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Gestão Democrática da Educação

No dia 27 de fevereiro, a Câmara de Suzano aprovou com 13 votos (nosso legislativo é comporto por 14 vereadores, mas o presidente não vota a não ser em caso de desempate) o projeto de lei complementar número 035/2007-2008 que trata das alterações no Conselho Municipal de Educação. Agora, a lei segue para a sanção do Prefeito e, entra em vigor na data de sua publicação.
Mas, o que significa isso? Bem, com a aprovação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, o FUNDEB, todos os municípios brasileiros foram obrigados a adequar suas legislações. O FUNDEB se caracteriza como um fundo de natureza contábil, formado por recursos dos próprios estados e municípios, além de uma parcela de recursos federais, cuja finalidade é promover o financiamento da educação básica pública brasileira.
A Emenda Constitucional 53, de 19/12/2006, que deu nova redação ao § 5º do art. 212 da Constituição Federal e ao art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, criou o Fundo. Inicialmente o FUNDEB foi regulamentado pela Medida Provisória 339, de 28/12/2006, que foi convertida na Lei 11.494, de 20/06/2007. Muitos municípios tomaram como base os modelos de projeto de lei disponibilizados pelo Ministério de Educação logo no início de 2007. Outros esperaram a publicação da lei federal no final de junho de 2007 e trabalharam a partir das definições. Uma parte pequena desse segundo grupo aproveitou o momento e ousou criar coisa nova.
Em Suzano significa mais participação popular, eixo do governo Marcelo Candido. Com ousadia, a Secretaria Municipal de Educação aproveitou o momento e criou. A proposta de unificar os Conselhos Institucionais da Educação nasceu visando fortalecer os mecanismos de participação e controle social e o compromisso com a transparência e a democracia. Assim, nossa Lei reflete tanto no método de elaboração como em seu conteúdo, um novo jeito de governar.
No método porque, mesmo a iniciativa legal sendo da competência privativa do Executivo, o PL foi construído a partir de discussões dos conselheiros municipais de educação, da experimentação de reuniões e deliberações conjuntas entre os Conselhos institucionais da Educação. Destaque para o processo de formação dos conselheiros qualifica o debate, educa, amplia a visão de mundo e auxilia na compreensão da participação política.
No conteúdo porque garante novas atribuições ao Conselho, ampliando a visão da política educacional; porque aumenta a representatividade; porque avança na direção da autonomia, no acesso a informação e na continuidade dos trabalhos.
Para efetivar a participação popular na educação, apenas a legislação não é suficiente, mas é ela que assegura os direitos conquistados. Mais um passo dado, mais uma experiência nova. Isso é freqüente em Suzano desde janeiro de 2005. Suzano está definitivamente construindo a democracia.


com apoio da Equipe de Gestão Democrática da Secretaria Municipal de Educação de Suzano. E a contribuição particular do saudoso Julio Mariano dos Santos.